O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), uma das siglas em evidência nos últimos dias, tem provocado dúvidas nos empregadores, pois muitos não sabem o que significa e o que é preciso fazer.

Através dele, as empresas recebem notificações, autos de infração, intimações e outros documentos oficiais relacionados à legislação trabalhista. Nada mais é que um canal eletrônico obrigatório de comunicação entre empresas e o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

“Independentemente do porte, natureza jurídica, ramo de atividade ou quantidade de funcionários, todas as empresas que possuem empregados no Brasil são obrigadas a se cadastrarem no DET, bem como os empregadores domésticos e entidades sem fins lucrativos, que possuem empregados”, alerta o empresário contábil e 2º vice-presidente do SESCAP-LDR, Marlon Marçal.

De acordo com o MTP, o não cumprimento desta obrigação gera penalidades como multa de R$2.500,00 à empresa, dificuldades na comunicação e impossibilidade de peticionar eletronicamente.

Marçal comenta que “a empresa pode ter dificuldades na comunicação com o Ministério do Trabalho e Previdência, como recebimento de autos de infração e notificações. Desta forma, não poderá peticionar eletronicamente junto ao MTP, o que pode atrasar a resolução de pendências”.

Desde a última quarta-feira, 1º de maio, as empresas do Simples Nacional (grupo 3 e 4 eSocial) estão obrigadas. Já o Microempreendedor Individual (MEI) e empregadores domésticos têm até o dia 01 de agosto de 2024 para se cadastrarem. Empresas de outros portes estão obrigadas desde 19 de dezembro de 2023.

“Os profissionais responsáveis pela entrega do DET (Contábil, Departamento Pessoal e Jurídico) deverão orientar o empresário da importância da entrega do DET, informar todo o processo de comunicação entre o Ministério do Trabalho e a Empresa ocorrerá através dele, e que o não cumprimento poderá gerar sanções por parte do órgão fiscalizador”, reforça o empresário do setor de RH e diretor do SESCAP-LDR, Nelson Barizon.

Ele ainda acrescenta que o profissional contábil deverá expedir orientações da importância e responsabilidades do cumprimento do DET para eliminar riscos de punições administrativas.

O cadastro no DET é gratuito e feito de forma online por meio do site do Ministério do Trabalho e Previdência utilizando login e senha da sua conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Por isso, manter o certificado digital atualizado é essencial para evitar contratempos.

A orientação do MTP é que os empresários devem manter o cadastro atualizado. Sempre que houver alteração nos dados da empresa, o cadastro no DET deve ser atualizado.

É importante também que acessem o DET regularmente para verificar se há novas notificações, autos de infração ou outros documentos. Vale ressaltar que é necessária atenção ao informar o DET corretamente nos documentos fiscais, ou seja, em todos os documentos fiscais relacionados à empresa, como notas fiscais, recibos de pagamento e guias de recolhimento de tributos.

Outro ponto a destacar é a conservação da documentação comprobatória do cadastro no DET. O SESCAP-LDR recomenda que, em caso de dúvidas, procure sempre o contador.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)